Rio Grande do Sul
DECRETO
17.172, DE 27-7-2011
(DO-Porto Alegre DE 28-7-2011)
TRANSPORTE
Motofrete Município de Porto Alegre
Município dispõe sobre o exercício da atividade de motofrete
Este ato regulamenta o serviço remunerado de transporte de mercadorias
com entrega e coleta mediante utilização de motocicletas, motonetas
e triciclos, denominado motofrete, no Município de Porto Alegre.
Os serviços
somente poderão ser prestados ou executados mediante a concessão de
alvará pelo órgão competente, desde que atendidos todos os requisitos
estabelecidos. O veículo deverá ser registrado na categoria aluguel
e possuir os equipamentos obrigatórios de segurança para o exercício
da atividade, bem como ter no máximo 7 anos de fabricação.
Não
será permitido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos
e de galões nos veículos, com exceção de botijões de
gás e galões de água mineral com capacidade máxima especificada,
desde que com auxílio de sidecar ou semirreboques.
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