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Rio Grande do Sul

Decreto 17172/2011

04/08/2011 20:36:24

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DECRETO 17.172, DE 27-7-2011
(DO-Porto Alegre DE 28-7-2011)

TRANSPORTE
Motofrete – Município de Porto Alegre

Município dispõe sobre o exercício da atividade de motofrete

Este ato regulamenta o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta mediante utilização de motocicletas, motonetas e triciclos, denominado motofrete, no Município de Porto Alegre.
Os serviços somente poderão ser prestados ou executados mediante a concessão de alvará pelo órgão competente, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos. O veículo deverá ser registrado na categoria aluguel e possuir os equipamentos obrigatórios de segurança para o exercício da atividade, bem como ter no máximo 7 anos de fabricação.
Não será permitido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção de botijões de gás e galões de água mineral com capacidade máxima especificada, desde que com auxílio de sidecar ou semirreboques.

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