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Rio Grande do Sul

Prorrogado crédito presumido para estabelecimento abatedor

Decreto 48243/2011

18/08/2011 18:49:49

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DECRETO 48.243, DE 11-8-2011
(DO-RS DE 12-8-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogado crédito presumido para estabelecimento abatedor
Esta modificação do Decreto 37.699/97 prorroga, até 30-6-2012, o crédito presumido de ICMS, de 3% sobre o valor da operação, concedido aos estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.446 – No art. 32, é dada nova redação ao caput do inciso XLV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“XLV – no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2012, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de carne desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio estabelecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação, limitado ao montante do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação do credito fiscal;”
Art. 2º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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