Rio Grande do Sul
DECRETO
48.243, DE 11-8-2011
(DO-RS DE 12-8-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogado
crédito presumido para estabelecimento abatedor
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 prorroga, até 30-6-2012, o crédito presumido
de ICMS, de 3% sobre o valor da operação, concedido aos estabelecimentos
abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.446 No art. 32, é dada nova redação ao
caput do inciso XLV, mantida a redação de suas notas, conforme
segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
XLV no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de
2012, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de carne
desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio estabelecimento,
em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3%
(três por cento) sobre o valor da operação, limitado ao montante
do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação
do credito fiscal;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011. (Tarso Genro Governador
do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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