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Distrito Federal

DF incorpora novas normas para aquisição de veículos com benefício fiscal

Decreto 33132/2011

24/08/2011 20:24:52

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DECRETO 33.132, DE 16-8-2011
(DO-DF DE 17-8-2011)

ISENÇÃO
Veículos

DF incorpora novas normas para aquisição de veículos com benefício fiscal
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, incorpora à legislação do Distrito Federal as novas condições a serem cumpridas por motoristas profissionais (taxistas), estabelecidas conforme Convênio ICMS 48/2010 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que pretendem adquirir veículo novo com isenção do ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 148/10, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º – O item 93 do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Esclarecimento COAD: O artigo 6º do Decreto 18.955/97 concede isenção do ICMS nas operações com determinadas mercadorias.

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ......................   ...................................................................................................  ........................  ........................

93

A saída interna de automóveis de passageiros do estabelecimento concessionário, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente: (NR)

ICMS 148/2010

 

a partir de 1-12-2010

 ......................   ...................................................................................................  ........................  ........................

93.1

As condições previstas no inciso I deste item não se aplicam nas hipóteses das alíneas:
I – “a”, nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública;
II – “c”, quando ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento. (NR)

ICMS 148/2010

a partir de 1-12-2010

 

Remissão COAD: Decreto 18.955/97 – Anexo 1 – Caderno 1
“93. ................................................................................
I – o adquirente:
a) exerça, há pelo menos 1 ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
 ......................................................................................
c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria.”

   
  ......................   ..................................................................................................  ........................  ........................
 

NOTA 6 – O Convênio ICMS 148/2010, de 24-9-2010, que altera o Convênio ICMS 38/2001, foi publicado no DOU de 28-9-2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2010, publicado no DO-U de 15-10-2010. (AC)

   
  ......................   ..................................................................................................  ........................  ........................

..................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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