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Bahia

Decreto 21928/2011

25/08/2011 18:25:04

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DECRETO 21.928, DE 20-7-2011
(DO-Salvador DE 21-7-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município do Salvador

Prefeitura altera regras do sistema de parcelamento de débitos
Este ato revigora a redação do inciso III do artigo 15 do Decreto 21.548, de 19-1-2011 (Fascículo 04/2011), que foi revogado pelo Decreto 21.672, de 11-4-2011 (Fascículo 16/2011), para dispor que quando houver a designação de local, data, hora de leilão de bem penhorado em processo de execução fiscal, não será permitido o parcelamento de débitos.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do art. 15 do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – (...)

Remissão COAD: Decreto 21.548/2011
“Art. 15 – Não será permitido o parcelamento de débitos, nos casos em que:”

III – houver a designação de local, data, hora de leilão de bem penhorado em processo de execução fiscal."(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Felipe de Souza Leão – Chefe da Casa Civil; Joaquim José Bahia Menezes – Secretário Municipal da Fazenda)

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