LEI 19.226, DE 4-3-2016
(DO-GO - Suplemento DE 4-3-2016)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Governador é autorizado a conceder benefício para indústria de cerveja e chope
Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado do ICMS para o industrial fabricante de cerveja e chope beneficiário do Produzir. O crédito outorgado fica limitado ao percentual de 12% do valor total do investimento de implantação a ser realizado, que não pode ser inferior a R$ 800.000.000,00.