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Goiás

Governador é autorizado a conceder benefício para indústria de cerveja e chope

Lei 19226/2016

08/03/2016 10:44:55

LEI 19.226, DE 4-3-2016
(DO-GO - Suplemento DE 4-3-2016)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão 
 
Governador é autorizado a conceder benefício para indústria de cerveja e chope
Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado do ICMS para o industrial fabricante de cerveja e chope beneficiário do Produzir. O crédito outorgado fica limitado ao percentual de 12% do valor total do investimento de implantação a ser realizado, que não pode ser inferior a R$ 800.000.000,00.



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