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Distrito Federal

Modificadas disposições do RICMS relativas a benefícios fiscais

Decreto 33148/2011

01/09/2011 21:51:01

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DECRETO 33.148, DE 24-8-2011
(DO-DF DE 25-8-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Modificadas disposições do RICMS relativas a benefícios fiscais
Através desta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, foram acrescidas notas explicativas inerentes às operações beneficiadas por isenção e por redução de base de cálculo. Foi revogado o dispositivo referente à isenção de Biodiesel (B-100) proveniente da industrialização de grãos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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  .....................

  .....................

130

     ...................................................................................

Esclarecimento COAD: O item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955/97 refere-se à isenção concedida às saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, quando as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, nos termos da legislação federal vigente.

ICMS/27/2011
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De 1-5-2011 a 31-12-2012

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NOTA 10 – O Convênio ICMS 27/2011, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 03/2007, foi publicado no DO-U de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DO-U de 26-4-2011. (AC)

 

 

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Art. 2º – Os itens 40 e 46 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINACÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

  .....................    ....................................................................................   .....................  .....................

40

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Esclarecimento COAD: O item 40 do Caderno II do Anexo I do Decreto 18.955/97 refere-se à redução de base de cálculo concedida às operações interestaduais com veículos, caminhões, entre outros, relacionados.

ICMS/27/2011
....................

De 1-5-2011 a 31-12-2012

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NOTA 11 – O Convênio ICMS 27/2011, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 133/2002, foi publicado no DO-U de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DO-U de 26-4-2011. (AC)

   
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46

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Esclarecimento COAD: O item 46 do Caderno II do Anexo I do Decreto 18.955/97 refere-se à redução de base de cálculo concedida nas saídas de Biodiesel (B-100) resultante de grãos, sebo bovino, sementes e palma.

ICMS/27/2011
.....................

De 1-5-2011 a 31-12-2012

 

NOTA 2 – O Convênio ICMS 27/2011, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 113/2006, foi publicado no DOU de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DO-U de 26-4-2011. (AC)

   

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 45 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (Agnelo Queiroz)

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