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Pernambuco

Governo concede incentivo para fabricação de latas, tampas, folhas de flandre litografadas e rolhas metálicas

Decreto 37028/2011

01/09/2011 21:51:07

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DECRETO 37.028, DE 29-8-2011
(DO-PE DE 30-8-2011)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governo concede incentivo para fabricação de latas, tampas, folhas de flandre litografadas e rolhas metálicas
Esta alteração do Decreto 14.876, de 12-3-91, concede diferimento do ICMS, no período de 1-9-2011 a 31-12-2013, no valor correspondente a 50% do imposto incidente na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, de laminados planos, de ferro ou aço classificados nos códigos da NBM/SH 7210.12.00 e 7210.50.00 utilizados na fabricação dos referidos produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CXVIII – no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2013, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do ICMS incidente na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, de laminados planos, de ferro ou aço classificados nos códigos da NBM/SH 7210.12.00 e 7210.50.00, para utilização no respectivo processo de fabricação de latas, tampas, folhas de flandre litografadas e rolhas metálicas. (AC)
..................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara – Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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