Pernambuco
DECRETO
37.028, DE 29-8-2011
(DO-PE DE 30-8-2011)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governo concede incentivo para fabricação de latas, tampas,
folhas de flandre litografadas e rolhas metálicas
Esta alteração
do Decreto 14.876, de 12-3-91, concede diferimento do ICMS, no período
de 1-9-2011 a 31-12-2013, no valor correspondente a 50% do imposto incidente
na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial,
de laminados planos, de ferro ou aço classificados nos códigos da
NBM/SH 7210.12.00 e 7210.50.00 utilizados na fabricação dos referidos
produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CXVIII
no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2013, no
valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do ICMS incidente na importação,
realizada diretamente por estabelecimento industrial, de laminados planos, de
ferro ou aço classificados nos códigos da NBM/SH 7210.12.00 e 7210.50.00,
para utilização no respectivo processo de fabricação de
latas, tampas, folhas de flandre litografadas e rolhas metálicas. (AC)
..................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Paulo Henrique
Saraiva Câmara Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes
de Alencar Norões)
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