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Pernambuco

Pernambuco incorpora o Ajuste Sinief 9/2007 à legislação tributária

Decreto 37065/2011

09/09/2011 16:28:52

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DECRETO 37.065, DE 2-9-2011
(DO-PE DE 3-9-2011)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização

Pernambuco incorpora o Ajuste Sinief 9/2007 à legislação tributária
O Ajuste Sinief 9/2007 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD) institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Enquanto não for obrigatória a emissão do CT-e, nos termos de legislação específica, poderão ser emitidos os documentos que por ele serão substituídos. As regras produzem efeitos a partir de 1-8-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE.
Parágrafo único – Fica permitida a emissão dos documentos fiscais relacionados na cláusula primeira do Ajuste SINIEF mencionado no caput, por contribuinte credenciado para emissão do CT-e, enquanto não for obrigatória a emissão do CT-e, nos termos da legislação específica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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