Pernambuco
DECRETO
37.065, DE 2-9-2011
(DO-PE DE 3-9-2011)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização
Pernambuco incorpora o Ajuste Sinief 9/2007 à legislação
tributária
O Ajuste
Sinief 9/2007 (link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS
e ISS do Portal COAD) institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico
e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Enquanto
não for obrigatória a emissão do CT-e, nos termos de legislação
específica, poderão ser emitidos os documentos que por ele serão
substituídos. As regras produzem efeitos a partir de 1-8-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado
as disposições do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, DECRETA:
Art.
1º Ficam incorporadas à legislação tributária
do Estado as disposições do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro
de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e
e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
DACTE.
Parágrafo
único Fica permitida a emissão dos documentos fiscais relacionados
na cláusula primeira do Ajuste SINIEF mencionado no caput, por contribuinte
credenciado para emissão do CT-e, enquanto não for obrigatória
a emissão do CT-e, nos termos da legislação específica.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. (Eduardo Henrique
Accioly Campos Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara;
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
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