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Rio Grande do Sul

RS isenta operações com gêneros alimentícios

Decreto 48318/2011

09/09/2011 16:29:08

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DECRETO 48.318, DE 31-8-2011
(DO-RS DE 1-9-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RS isenta operações com gêneros alimentícios
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, isenta do ICMS as operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 55/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 3-8-2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.467- No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXIV com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Anexo I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLXXIV – saídas internas de gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino, promovidas por produtores rurais, por cooperativas de produtores ou por associações que as representem, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
NOTA – A comprovação de enquadramento no Pronaf se dará pela apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda; Carlos Pestana Neto – Secretário Chefe da Casa Civil)

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