Rio Grande do Sul
DECRETO
48.318, DE 31-8-2011
(DO-RS DE 1-9-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RS isenta operações com gêneros alimentícios
Esta alteração
do Decreto 37.699, de 26-8-97, isenta do ICMS as operações internas
com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 55/11,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário
Oficial da União de 3-8-2011, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.467- No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXIV
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Anexo I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLXXIV saídas internas de gêneros alimentícios regionais
destinados à merenda escolar da rede pública de ensino, promovidas
por produtores rurais, por cooperativas de produtores ou por associações
que as representem, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar Pronaf.
NOTA
A comprovação de enquadramento no Pronaf se dará pela apresentação
da Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP."
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda; Carlos Pestana Neto Secretário Chefe da Casa
Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.