Rio Grande do Sul
DECRETO
48.319, DE 31-8-2011
(DO-RS DE 1-9-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estendida a vigência de benefício fiscal
Ficam
isentas até 31-10-2011 as saídas internas dos produtos comestíveis
decorrentes do abate de suínos e as saídas interestaduais de suínos
vivos. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.468 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação
aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Anexo I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLIV saídas internas, no período de 11 de fevereiro a
31 de outubro de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos,
resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste
Estado;
CLV
saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 31 de
outubro de 2011, de suínos vivos;"
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011. (Tarso Genro
Governador do Estado; Carlos Pestana Neto Secretário Chefe da Casa
Civil; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.