x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estendida a vigência de benefício fiscal

Decreto 48319/2011

09/09/2011 16:29:08

Untitled Document

DECRETO 48.319, DE 31-8-2011
(DO-RS DE 1-9-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estendida a vigência de benefício fiscal
Ficam isentas até 31-10-2011 as saídas internas dos produtos comestíveis decorrentes do abate de suínos e as saídas interestaduais de suínos vivos. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.468 – No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Anexo I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLIV – saídas internas, no período de 11 de fevereiro a 31 de outubro de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV – saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2011, de suínos vivos;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Carlos Pestana Neto – Secretário Chefe da Casa Civil; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.