Rio Grande do Sul
DECRETO
48.361, DE 14-9-2011
(DO-RS DE 15-9-2011)
DIFERIMENTO
Canola em Grão
Estado prorroga prazo para utilização de benefício fiscal
Através
desta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, foi prorrogada até
31-5-2012 a vigência do diferimento do ICMS incidente na importação
de canola em grão destinada à industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que Ihe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.476 No Apêndice XVII, é dada nova redação
ao item XXXII, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 relaciona as mercadorias beneficiadas com o diferimento do pagamento do ICMS devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior, promovida por titular de estabelecimento inscrito no CGC/TE.
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXII |
Até 31 de maio de 2012, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda; Carlos Pestana Neto Secretário Chefe da Casa Civil)
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