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Rio Grande do Sul

Estado prorroga prazo para utilização de benefício fiscal

Decreto 48361/2011

24/09/2011 03:20:37

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DECRETO 48.361, DE 14-9-2011
(DO-RS DE 15-9-2011)

DIFERIMENTO
Canola em Grão

Estado prorroga prazo para utilização de benefício fiscal
Através desta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, foi prorrogada até 31-5-2012 a vigência do diferimento do ICMS incidente na importação de canola em grão destinada à industrialização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.476 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 relaciona as mercadorias beneficiadas com o diferimento do pagamento do ICMS devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior, promovida por titular de estabelecimento inscrito no CGC/TE.

ITEM

MERCADORIAS

‘’XXXII

Até 31 de maio de 2012, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda; Carlos Pestana Neto – Secretário Chefe da Casa Civil)

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