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Rio Grande do Sul

Estado promove ajuste em dispositivo legal do RICMS

Decreto 48377/2011

24/09/2011 03:20:51

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DECRETO 48.377, DE 16-9-2011
(DO-RS DE 19-9-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove ajuste em dispositivo legal do RICMS
O Decreto 37.699, de 26-8-97, foi modificado para ajustar o dispositivo legal que dispõe sobre a impressão de formulário de segurança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 96/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16-12-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.485 – A nota do inciso II do art. 220-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro II
“Art. 220-A – A impressão de documentos fiscais numerados por estabelecimentos gráficos fica condicionada, nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual:
..........................................................................................................................
II – à comprovação de capacidade técnica, mediante atestado a ser emitido por órgão representativo do setor gráfico, de abrangência nacional e sediado neste Estado.”

“NOTA – O disposto neste inciso não se aplica ao estabelecimento fabricante de formulário de segurança credenciado junto à COTEPE/ICMS, conforme previsto na cláusula sexta do Conv. ICMS 96/2009.”

Remissão COAD: Convênio ICMS 96/2009
“Cláusula sexta – Recebido o requerimento de credenciamento de fabricante, a Secretaria Executiva do Confaz o encaminhará a grupo técnico, o qual deverá:
I – analisar os documentos apresentados;
II – fazer visita técnica ao estabelecimento onde serão produzidos os formulários;
III – emitir parecer conclusivo sobre o pedido.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda; Carlos Pestana Neto – Secretário Chefe da Casa Civil)

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