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Bahia

Alteradas normas relativas à compensação de débitos fiscais

Decreto 22130/2011

28/09/2011 21:33:33

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DECRETO 22.130, DE 21-9-2011
(DO-Salvador DE 22-9-2011)

CRÉDITO
Compensação – Município do Salvador

Alteradas normas relativas à compensação de débitos fiscais
A modificação no Decreto 20.258, de 12-11-2009 (Fascículo 49/2009), excetua da apreciação em ordem cronológica de apresentação, dos processos em que o contribuinte tenha requerido exclusivamente a compensação de taxas, desde que protocolados até agosto/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 8º do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – ....................................................................................................................
§ 2º – O valor total das compensações de crédito não poderá ultrapassar, anualmente, a 1% da receita tributária arrecadada no ano anterior, devendo cada pedido ser analisado de acordo com a ordem cronológica de apresentação, exceto para processos em que o contribuinte tenha requerido exclusivamente a compensação de taxas, desde que, neste caso, protocolados até agosto de 2011.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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