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Goiás

Decreto 7450/2011

29/09/2011 21:33:01

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DECRETO 7.450, DE 8-9-2011
(DO-GO DE 19-9-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

Ajustado o cálculo do ICMS sobre estoque de autopeças devido por empresas do Simples Nacional
Este ato altera o Decreto 7.418, de 3-8-2011 (Fascículo 32/2011), promovendo ajustes no cálculo do ICMS substituição tributária devido pelo atacadista, distribuidor e varejista, optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os estoques de peças, partes,
componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo, existentes em 17-7-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no § 2º do art. 81 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100043001336, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.418, de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
III – apurar a diferença entre os valores obtidos no inciso II e no inciso I, da seguinte forma: valor obtido no inciso II menos o valor obtido no inciso I;
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2011. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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