Goiás
DECRETO
7.450, DE 8-9-2011
(DO-GO DE 19-9-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Ajustado o cálculo do ICMS sobre estoque de autopeças devido
por empresas do Simples Nacional
Este ato
altera o Decreto 7.418, de 3-8-2011 (Fascículo 32/2011), promovendo ajustes
no cálculo do ICMS substituição tributária devido pelo atacadista,
distribuidor e varejista, optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os
estoques de peças, partes,
componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo, existentes
em 17-7-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no § 2º do art. 81 do Anexo
VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , tendo em vista o
que consta do Processo nº 201100043001336, DECRETA:
Art.
1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.418,
de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
1º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
III
apurar a diferença entre os valores obtidos no inciso II e no inciso I,
da seguinte forma: valor obtido no inciso II menos o valor obtido no inciso
I;
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2011. (Marconi Ferreira Perillo
Júnior)
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