DECRETO 15.831, DE 7-3-2016
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 8-3-2016)
IPTU - Prorrogação - Município de Florianópolis
Florianópolis prorroga prazo do IPTU
Este Decreto prorroga, para 18-3-2016, o vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU. Em caso de parcelamento, permanecem inalteradas as datas do vencimento a partir da segunda parcela.
O Prefeito Municipal De Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar n. 007, de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - para o dia 18 de março de 2016 (sexta-feira).
Art. 2º Em caso de parcelamento, permanecem inalteradas as datas do vencimento a partir da segunda parcela, a qual se dará no dia 08 de abril de 2016 (sexta-feira) e demais subsequentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Souza Junior
Prefeito Municipal
Julio Cesar Marcellino Jr.
Secretário Municipal Da Casa Civil.