INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 RE, DE 2-3-2016
(DO-RS DE 9-3-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Adiada a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, adia para até 30-9-2016, a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado.
Considera-se sistema integrado de produção primária aquele em que sejam realizadas operações com mercadorias entre integrador e integrado, com o objetivo de terceirizar a produção do integrador.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXIV do Título I, o item 2.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4 - A obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado fica dispensada até 30 de setembro de 2016."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.