São Paulo
CARGO | ALÇADA |
Diretor da Divisão de Programação, Controle e Avaliação | Qualquer valor, no caso de retificação ou cancelamento de ofício de lançamento decorrente da revisão de processo de fiscalização, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito em dívida ativa, devendo recorrer de ofício à autoridade superior, no caso em que o débito fiscal for reduzido ou cancelado em montante superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
Diretor das seguintes unidades: | Qualquer valor, no caso de retificação ou cancelamento de ofício de lançamento, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito em dívida ativa, devendo recorrer de ofício à autoridade superior, no caso em que o débito fiscal for reduzido ou cancelado em montante superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
Assessor Técnico ou Coordenador das seguintes unidades: | Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de retificação ou cancelamento de ofício de lançamento, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito em dívida ativa. |
Diretor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento | Qualquer valor, no caso de retificação ou cancelamento de ofício de créditos tributários incluídos em Resumo de Declarações Tributárias (RDT) decorrentes do sistema NFS-e ou constituídos por meio de declarações tributárias decorrentes de confissão de débito para fins de parcelamento, inscritos ou não em dívida ativa, devendo recorrer de ofício à autoridade superior, no caso em que o débito fiscal for reduzido ou cancelado em montante superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
Diretor da Divisão do Cadastro de Imóveis | Qualquer valor, no caso de: |
Chefe da Subdivisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil 1 | Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de retificação ou cancelamento de ofício de lançamento referente ao ISS para fins de emissão do Certificado de Quitação do ISS – Habite-se, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito em dívida ativa. |
Chefes das Subdivisões do Cadastro de Imóveis | Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de impugnação ou revisão de ofício que implique retificação ou cancelamento de lançamento referente ao IPTU. |
Diretor da Divisão de Julgamento | Qualquer valor, no caso de impugnação ou revisão de ofício que implique retificação ou cancelamento de: a) impugnação, encaminhar o expediente par reexame necessário do CMT; b) revisão de ofício, recorrer de ofício à autoridade superior.
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Auditor-Fiscal Tributário Municipal e Assessor Técnico da Divisão de Julgamento | Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de impugnação de lançamento que implique retificação ou cancelamento de: |
Parágrafo único. Nos casos de revisão de ofício em que o débito fiscal for reduzido ou cancelado em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o processo deverá ser encaminhado para anuência do Subsecretário da Receita Municipal, previamente à prolação de despacho do recurso de ofício pelo Diretor de Departamento.” (NR)
Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica estabelecida competência, observada a respectiva alçada com base na redução do valor venal do imóvel ou do valor venal de referência, aos ocupantes dos cargos indicados a seguir, para decisão sobre pedidos de avaliação especial de imóveis, na seguinte conformidade:
CARGO | ALÇADA |
Diretor da Divisão do Mapa de Valores | Qualquer valor, no caso de avaliação especial de imóveis para fins de tributação do IPTU, devendo encaminhar para reexame necessário do CMT, o caso em que o valor venal do imóvel for reduzido em montante superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). |
Diretor da Divisão de Serviços Especiais | Qualquer valor, no caso de avaliação especial de imóveis para fins de tributação do ITBI-IV, devendo recorrer de ofício à autoridade superior o caso em que o valor venal do imóvel for reduzido em montante superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Obs.: Nos casos em que a redução for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o processo deverá ser encaminhado para anuência do Subsecretário da Receita Municipal previamente à prolação de despacho do recurso de ofício pelo Diretor de Departamento. |
Coordenador do Grupo de Fiscalização do Setor da Construção Civil 3 | Até R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de avaliação especial de imóveis para fins de tributação do ITBI-IV. |
” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de outubro de 2015 nos casos de reexame necessário ao Conselho Municipal de Tributos – CMT.
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