INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 8-3-2016
FISCALIZAÇÃO – Comunicação Eletrônica - Município de São Paulo
Município altera o prazo para o credenciamento de ofício no DEC
O referido Ato altera para 60 dias o prazo para que a Secretaria Municipal de
Finanças e Desenvolvimento Econômico realize o credenciamento de ofício das pessoas
jurídicas contribuintes dos tributos mobiliários, que não se credenciaram no Domicílio
Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) até 10-2-2016, conforme previsto na Instrução
Normativa 14 SF/Surem, de 11-11-2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo constante no § 1º, do artigo 1º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, passa a ser de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.