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Roraima

Fazenda inclui PMPF de cervejas

Portaria SEFAZ 222/2016

Foram incluídos os produtos que especifica ao Anexo Único da Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, com efeitos a partir de 3-3-2016.

09/03/2016 16:10:52

PORTARIA 222 SEFAZ, DE 3-3-2016
(DO-RR DE 3-3-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui PMPF de cervejas
Foram incluídos os produtos que especifica ao Anexo Único da Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, com efeitos a partir de 3-3-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima o item abaixo:

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário
(R$)

CERVEJA

Cerpa Prime

Vidro Descartável

350ml

3,10

Cerpa Export

Vidro Descartável

350ml

2,50

Cerpa Export

Vidro Retornável

350ml

2,15

Cerpa Tijuca

Vidro Descartável

350ml

2,25

Cerpa Tijuca

Vidro Retornável

350ml

1,80

Cerpa Tijuca

Vidro Retornável

600ml

2,80

Cerpa Tijuca

Vidro Descartável OW

600ml

4,05

Cerpa Tijuca

Lata

269ml

1,30

Cerpa Draft

Vidro Retornável

600ml

1,80

Cerpa Draft

Vidro Descartável OW

600ml

3,20

Cerpa Draft

Vidro Descartável Long Neck

355ml

1,65

Cerpa Draft

Lata

350ml

1,30

Cerpa Gold Vidro Retornável

600ml

1,90

 

Cerpa Gold

Vidro Descartável OW

600ml

3,40

Cerpa Gold

Vidro Descartável Long Neck

355ml

1,75

Cerpa Gold

Lata

350ml

1,35

Cerpa Gold

Lata

269ml

1,10

Cerpa Chopp

Garrafa

Litro

6,00

Cerpa Gold

Vidro Descartável Long Neck

355ml

1,75

Cerpa Gold

Lata

350ml

1,35

Cerpa Gold

Lata

269ml

1,10

Cerpa Chopp

Garrafa

Litro

6,00


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda

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