CONVÊNIO ICMS 13, DE 7-3-2016
(DO-U DE 9-3-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Veículo
Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com veículos
Este Ato altera o Convênio ICMS 132, de 25-9-92, que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores, relativamente ao Anexo III – Tabela de Preço Sugerido ao Público pelo Fabricante, com efeitos a partir de 1-4-2016.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 259ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Altera a coluna "TAMANHO" do campo "PREÇO" que refere-se ao preço público sugerido pelo fabricante, do Anexo III - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE, do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | DECIMAIS | OBRIGATÓRIO |
9 | PREÇO | PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE | 009 | 221 | N | 2 | O |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do mês subsequente.