Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
7.570, DE 26-9-2011
(DO-U DE 27-9-2011)
CIDE
Combustíveis
Alíquota da Cide-Combustíveis sofre nova redução
O referido
Decreto altera o Decreto 5.060, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 do Colecionador
de LC e Portal COAD) para reduzir a alíquota específica da Cide incidente
sobre a importação e a comercialização de gasolinas e suas
correntes. Ficam revogados o Decreto 7.095, de 4-2-2010 (Fascículo 05/2010
e Portal COAD) e o artigo 1º do Decreto 6.875, de 8-6-2009 (Fascículo
24/2009 e Portal COAD), na parte em que dá nova redação ao dispositivo
do Decreto 5.060/2004 ora alterado.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 5.060/2004
Art. 1º As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), previstas no art. 5º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas para:
I R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro
cúbico de gasolinas e suas correntes; e
..................................................................................................................................(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogados:
I
o Decreto no 7.095, de 4 de fevereiro de 2010; e
II
o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em
que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto
nº 5.060, de 30 de abril de 2004. (Dilma Rousseff Guido Mantega)
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