Legislação Comercial
DECRETO
7.573, DE 29-9-2011
(DO-U DE 30-9-2011)
DÉBITO FISCAL
Arrolamento de Bens e Direitos
Alterado o limite para arrolamento de bens e direitos
O referido Decreto aumenta para R$ 2.000.000,00 o limite para o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para garantia de liquidação débitos tributários, previsto no § 7º do artigo 64 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Portal COAD).
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