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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas pela indústria têxtil

Decreto 48416/2011

08/10/2011 16:40:46

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DECRETO 48.416, DE 30-9-2011
(DO-RS DE 4-10-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas pela indústria têxtil
Este ato prorroga até 30-9-2012 a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% nas saídas de mercadorias realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário, com efeitos desde 1-10-2011. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.492 – No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao caput do inciso LII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Livro I do Decreto 37.699/97
“Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:”

“LII – os percentuais a seguir indicados, no período de 1º de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2012, nas saídas de mercadorias classificadas nos Capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NBM/SH-NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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