Rio Grande do Sul
DECRETO
48.416, DE 30-9-2011
(DO-RS DE 4-10-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo do
ICMS nas operações realizadas pela indústria têxtil
Este ato
prorroga até 30-9-2012 a redução da base de cálculo do ICMS
de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% nas saídas de
mercadorias realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista,
desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização
ou comercialização pelo destinatário, com efeitos desde 1-10-2011.
Fica alterado o Decreto 37.699/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.492 No art. 23 do Livro I, é dada nova redação
ao caput do inciso LII, mantida a redação de suas notas, conforme
segue:
Remissão COAD: Livro I do Decreto 37.699/97
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
LII os percentuais a seguir indicados, no período de 1º
de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2012, nas saídas de mercadorias
classificadas nos Capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NBM/SH-NCM, realizadas
por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias
sejam destinadas à industrialização ou comercialização
pelo destinatário:
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011. (Tarso Genro
Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado
da Fazenda)
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