Rio Grande do Sul
DECRETO
48.415, DE 30-9-2011
(DO-RS DE 4-10-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogado o crédito presumido do ICMS para fabricantes de papel
A modificação
do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 30-9-2012, o crédito presumido
do imposto aos estabelecimentos fabricantes de papel em montante igual a 17%
sobre o valor das compras, realizadas no mês da adjudicação,
de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste
Estado e utilizados como matéria-prima na industrialização de
papel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.491 No artigo 32 do Livro I, é dada nova redação
ao inciso XCVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Remissão COAD: Livro I do Decreto 37.699/97
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
XCVI no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro
de 2012, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre
o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos
classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado
e utilizados como matéria-prima;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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