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Rio Grande do Sul

Prorrogado o crédito presumido do ICMS para fabricantes de papel

Decreto 48415/2011

08/10/2011 16:40:49

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DECRETO 48.415, DE 30-9-2011
(DO-RS DE 4-10-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogado o crédito presumido do ICMS para fabricantes de papel
A modificação do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 30-9-2012, o crédito presumido do imposto aos estabelecimentos fabricantes de papel em montante igual a 17% sobre o valor das compras, realizadas no mês da adjudicação, de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima na industrialização de papel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.491 – No artigo 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Livro I do Decreto 37.699/97
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“XCVI – no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2012, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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