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Rio Grande do Sul

Governador altera RICMS para prorrogar benefício fiscal

Decreto 48417/2011

08/10/2011 16:40:51

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DECRETO 48.417, DE 30-9-2011
(DO-RS DE 4-10-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governador altera RICMS para prorrogar benefício fiscal
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, até 31-3-2012, o crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais, no percentual de 4% nas aquisições internas de leite produzido por produtor rural neste Estado, produzindo efeitos desde 1-10-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.493 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CVII – de 2 de julho de 2010 a 31 de março de 2012, aos estabelecimetos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonoller – Secretário de Estado da Fazenda)

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