Rio Grande do Sul
DECRETO
48.417, DE 30-9-2011
(DO-RS DE 4-10-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governador altera RICMS para prorrogar benefício fiscal
Esta alteração
do Decreto 37.699/97 prorroga, até 31-3-2012, o crédito presumido
de ICMS aos estabelecimentos industriais, no percentual de 4% nas aquisições
internas de leite produzido por produtor rural neste Estado, produzindo efeitos
desde 1-10-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de
27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.493 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação
ao inciso CVII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CVII de 2 de julho de 2010 a 31 de março de 2012, aos estabelecimetos
industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite
de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar
da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor
da respectiva entrada;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011. (Tarso Genro
Governador do Estado; Odir A. P. Tonoller Secretário de Estado da
Fazenda)
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