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Trabalho e Previdência

Regulamentada Lei que desonera tributos para Copa de 2013 e 2014

Decreto 7578/2011

15/10/2011 08:59:43

Documento sem título

DECRETO 7.578, DE 11-10-2011
(DO-U DE 13-10-2011)

CONTRIBUIÇÃO
Isenção

Regulamentada Lei que desonera tributos para Copa de 2013 e 2014

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei 12.350, de 20-12-2010 (Fascículo 51/2010).
Dentre as medidas tributárias, destacamos a isenção das contribuições previdenciárias patronal, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidos os fundos públicos e as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, concedida à FIFA, às Confederações da FIFA, às Associações estrangeiras membros da FIFA, à Emissora Fonte da FIFA e aos Prestadores de serviços da FIFA, todos não domiciliados no país, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.
A isenção concedida anteriormente também se aplica à subsidiária FIFA no Brasil e à Emissora Fonte, na hipótese de pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Entretanto, permanece obrigado a contribuir para Previdência Social o segurado contribuinte individual residente no país que auferir renda ou proventos de qualquer natureza decorrentes da prestação de serviços às pessoas jurídicas mencionadas anteriormente.
Já as empresas citadas ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados que lhes prestem serviços.

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