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Legislação Comercial

Regulamentado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas

Decreto 7581/2011

15/10/2011 08:59:43

Documento sem título

DECRETO 7.581, DE 11-10-2011
(DO-U DE 13-10-2011)

LICITAÇÃO
Regime Diferenciado de Contratações Públicas

Regulamentado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas

O referido Decreto regulamenta a Lei 12.462, de 4-8-2011 (Fascículo 32/2011), que criou o RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, a ser aplicado, exclusivamente, às licitações e contratos necessários à realização:
a) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
b) da Copa das Confederações da Fedération Internationale de Football Association – Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos em instrumento próprio pelo Grupo Executivo da Copa do Mundo Fifa 2014 – Gecopa, vinculado ao Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 – CGCOPA; e
c) de obras de infraestrutura e à contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da distantes até 350 km das cidades sedes das competições referidas nas letras “a” e “b”.
O Decreto 7.581/2011, entre outras normas, proíbe a participação direta ou indireta nas licitações:
a) da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;
b) da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
c) da pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou
d) do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Caso seja adotado, nas licitações de obras e serviços de engenharia, o regime de contratação integrada:
a) não se aplicam as proibições previstas nas “a” a “c”; e
b) é vedada a participação direta ou indireta nas licitações da pessoa física ou jurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia.
O objeto da contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto.
As pessoas jurídicas mencionadas nas letras “b” e “c” poderão participar em licitação ou na execução do contrato como consultores ou técnicos, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados.
As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, podendo ser processadas por meio do sistema eletrônico utilizado para a modalidade pregão.

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