Legislação Comercial
DECRETO
7.581, DE 11-10-2011
(DO-U DE 13-10-2011)
LICITAÇÃO
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regulamentado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas
O
referido Decreto regulamenta a Lei 12.462, de 4-8-2011 (Fascículo 32/2011),
que criou o RDC Regime Diferenciado de Contratações Públicas,
a ser aplicado, exclusivamente, às licitações e contratos necessários
à realização:
a) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira
de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica
(APO);
b) da Copa das Confederações da Fedération Internationale
de Football Association Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos
em instrumento próprio pelo Grupo Executivo da Copa do Mundo Fifa 2014
Gecopa, vinculado ao Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014
CGCOPA; e
c) de obras de infraestrutura e à contratação de serviços
para os aeroportos das capitais dos Estados da distantes até 350 km
das cidades sedes das competições referidas nas letras a
e b.
O Decreto 7.581/2011, entre outras normas, proíbe a participação
direta ou indireta nas licitações:
a) da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico
ou executivo correspondente;
b) da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável
pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
c) da pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo
seja administrador, sócio com mais de 5% do capital votante, controlador,
gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou
d) do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão
ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Caso seja adotado, nas licitações de obras e serviços de engenharia,
o regime de contratação integrada:
a) não se aplicam as proibições previstas nas a a
c; e
b) é vedada a participação direta ou indireta nas licitações
da pessoa física ou jurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia.
O objeto da contratação integrada compreende a elaboração
e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução
de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de
testes, a pré- operação e todas as demais operações
necessárias e suficientes para entrega final do objeto.
As pessoas jurídicas mencionadas nas letras b e c
poderão participar em licitação ou na execução do contrato
como consultores ou técnicos, nas funções de fiscalização,
supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão
ou entidade pública interessados.
As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a
forma eletrônica, podendo ser processadas por meio do sistema eletrônico
utilizado para a modalidade pregão.
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