Legislação Comercial
DECRETO 7.584, DE 13-10-2011
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 13-10-2011)
HORÁRIO DE VERÃO
Normas
Governo inclui Estado da Bahia entre aqueles que participam do horário de verão
O referido Decreto altera o artigo 2º do Decreto 6.558, de 8-9-2008 (Fascículo
37/2008 e Portal COAD), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no
Distrito Federal. (NR)
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