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Distrito Federal

Regulamentadas as medidas tributárias para a realização da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014

Decreto 7578/2011

22/10/2011 14:02:39

Documento sem título

DECRETO 7.578, DE 11-10-2011
(DO-U DE 13-10-2011)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Regulamentadas as medidas tributárias para a realização da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014

Este ato, cuja íntegra pode ser consultada na opção “Buscar” do Portal COAD, regulamenta a concessão de benefícios fiscais para os eventos e para as pessoas físicas e jurídicas, cujos fatos geradores ocorram no período entre 1-1-2011 a 31-12-2015, nos termos da Lei 12.350, de 20-12-2010 (Fascículo 52/2010).
Dentre os assuntos abordados neste Colecionador, destacam-se as seguintes disposições:
– a isenção dos tributos federais incidentes nas importações promovidas pela FIFA, pela Subsidiária FIFA no Brasil, pelas Confederações FIFA, pelas Associações estrangeiras membros da FIFA, pelos Parceiros Comerciais da FIFA domiciliados no exterior, pela Emissora Fonte da FIFA e pelos Prestadores de Serviços da FIFA domiciliados no exterior, aplicáveis aos alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis e materiais de escritório; aos troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos; aos materiais promocionais, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos; aos bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e a outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano;
– a isenção dos tributos federais incidentes nas importações de bens duráveis, cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
– a importação com suspensão de tributos federais de bens e equipamentos duráveis, os quais poderão ser admitidos sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária;
– a isenção do IPI aos produtos nacionais adquiridos pela FIFA, por Subsidiária FIFA no Brasil ou pela Emissora Fonte FIFA, diretamente de estabelecimento industrial fabricante, para uso ou consumo na organização ou realização do evento; e
– a suspensão da incidência do IPI sobre os bens duráveis adquiridos diretamente de estabelecimento industrial para utilização nos Eventos, pela FIFA, por Subsidiária FIFA no Brasil ou pela Emissora Fonte FIFA.

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