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Rio Grande do Sul

Estado altera regras da substituição tributária com bebidas

Decreto 48439/2011

22/10/2011 14:02:59

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DECRETO 48.439, DE 13-10-2011
(DO-RS DE 14-10-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera regras da substituição tributária com bebidas
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais, desde 1-10-2011, entre os Estados signatários do regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 153/2011, publicado no Diário Oficial da União de 25-8-2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.497 – Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XXXI passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III
“Art. 5º – Nos termos da legislação estadual da unidade da Federação de destino das mercadorias e com fundamento nos Convênios ICMS e Ajustes Sinief mencionados na nota deste artigo e nos Convênios e Protocolos indicados no quadro a seguir, estão sujeitas à substituição tributária as operações promovidas por contribuintes deste Estado que destinem mercadorias a contribuinte de outra unidade da Federação, conforme segue:”

ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
“XXXI Bebidas quentes SP e, a partir de 1-10-2011, MG Prot. ICMS 96/2009"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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