x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Decreto 7591/2011

05/11/2011 04:42:50

Untitled Document

DECRETO 7.591, DE 28-10-2011
(DO-U DE 31-10-2011)

CIDE
Combustíveis

Governo reduz a alíquota da Cide-Combustíveis
O referido Decreto altera os incisos I e II do artigo 1º do do Decreto 5.060, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 do Colecionador de LC e Portal COAD) para reduzir a alíquota específica da Cide incidente sobre a importação e a comercialização de gasolinas e diesel e suas correntes, no período de 1-1-2011 a 30-6-2012. Ficam revogados os Decretos 6.875, de 8-6-2009 (Fascículo 24/2009 e Portal COAD) e 7.570, de 26-9-2011 (Fascículo 39/2011).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 5.060/2004
“Art. 1º – As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), previstas no art. 5º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas para:”

I – R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
II – R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.
................................................................................................................................
” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.
Art. 3º – Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009, e nº 7.570, de 26 de setembro de 2011. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.