Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
7.591, DE 28-10-2011
(DO-U DE 31-10-2011)
CIDE
Combustíveis
Governo reduz a alíquota da Cide-Combustíveis
O
referido Decreto altera os incisos I e II do artigo 1º do do Decreto 5.060,
de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 do Colecionador de LC e Portal COAD) para
reduzir a alíquota específica da Cide incidente sobre a importação
e a comercialização de gasolinas e diesel e suas correntes, no período
de 1-1-2011 a 30-6-2012. Ficam revogados os Decretos 6.875, de 8-6-2009 (Fascículo
24/2009 e Portal COAD) e 7.570, de 26-9-2011 (Fascículo 39/2011).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art.
1º O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 5.060/2004
Art. 1º As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), previstas no art. 5º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas para:
I R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e
suas correntes; e
II
R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.
................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho
de 2012.
Art.
3º Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho
de 2009, e nº 7.570, de 26 de setembro de 2011. (Dilma Rousseff; Guido
Mantega)
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