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Trabalho e Previdência

SRT aprova Enunciado que trata da análise de processos de registro sindical

Portaria SRT 18/2016

10/03/2016 10:08:04

PORTARIA 18 SRT, DE 3-3-2016
(DO-U DE 10-3-2016)
– c/Retificação no DO-U de 16-3-2016 –

ENUNCIADO – Aprovação

SRT aprova Enunciado que trata da análise de processos de registro sindical

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII, do art. 1º da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria n.º 326, de 11 de março de 2013, e considerando que o art. 11 da Portaria 326 de 2013 não esclareceu qual tipo de análise será realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, resolve:

Art. 1º. Aprovar o enunciado nº 67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

ANEXO

ENUNCIADO Nº 67

ANÁLISE PRELIMINAR REALIZADA PELA SRTE NOS PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA.
A análise realizada pela SRTE nos processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária restringir-se-á a verificar se a documentação elencada nos arts. 3º, 5º, 8º e 10 foi protocolada e se atende o que determina o art. 42, qual seja, se são originais, cópias autenticadas ou cópias simples com visto do servidor; se o comprovante de pagamento da GRU é o original; se os estatutos e as atas foram registrados no cartório da comarca da sede da entidade requerente.
A SRTE não notificará a entidade que não realizou assembléia no perímetro urbano do município, uma vez que o saneamento implicará na publicação de novos editais, o que o § 3º do art. 12 proíbe. A análise de mérito será realizada pela CGRS.
Ref.: Art. 11 da Portaria n.º 326, de 1º de março de 2013.

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