PORTARIA 1 SUBREC/SEMEF, DE 8-3-2016
(DO-MANAUS DE 9-3-2016)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização - Município de Manaus
Manaus dispõe sobre a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica
Esta Portaria aprova o Manual de Orientação para Utilização da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – NFC-e por Prestadores de Serviços - MOPS.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 15, 63 e 64 do Decreto n. 3.277, de 22 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a emissão da NFC-e aos prestadores de serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação para Utilização da NFC-e por Prestadores de Serviços – MOPS.
Art. 2º As orientações previstas no MOPS complementam-se com as constantes no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, previsto em Ato COTEPE – Comissão Técnica Permanente do ICMS, observadas as formalidades aplicáveis do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, e na Nota Técnica 2013/005, em suas versões atualizadas, disponíveis no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 3º O MOPS estará disponível no endereço eletrônico: semefatende.manaus.am.gov.br identificado como “Manual de Orientação para Utilização da NFC-e por Prestadores de Serviços – MOPS”, sempre em suas versões atualizadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Moreira Filho
Subsecretário da Receita