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Amazonas

Manaus dispõs sobre o cronograma da NFC-e

Portaria SUBREC/SEMEF 2/2016

Esta Portaria estabelece o Cronograma para início de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e pelos prestadores de serviços.

10/03/2016 13:47:48

PORTARIA 2 SUBREC/SEMEF, DE 8-3-2016
(DO-MANAUS DE 9-3-2016)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização - Município de Manaus

Manaus dispõs sobre o cronograma da NFC-e
Esta Portaria estabelece o Cronograma para início de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e pelos prestadores de serviços.


O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o art. 14 do Decreto n. 3.277, 22 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Na hipótese de o contribuinte enquadrar-se em mais de uma atividade descrita no cronograma, deverá ser adotada para todas as suas atividades uma única data de início de emissão, sendo aquela que primeiro ocorrer.
Art. 3º Fica facultado às pessoas jurídicas prestadoras de serviços a antecipação da emissão da NFC-e.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Moreira Filho
Subsecretário da Receita
Anexo Único da Portaria n. 001/2016–SUBREC/SEMEF

CONTRIBUINTES

Data de Início de Emissão da NFC-e

1. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, de qualquer que seja a atividade econômica, que também sejam contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

01.04.2016

2. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

01.04.2016

3. Todas pessoas jurídicas prestadoras de serviços não abrangidas no item 1 deste cronograma.

01.05.2016

4. Todas as pessoas jurídicas que atuam exclusivamente com prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento, competições esportivas, apresentações de palestras, conferências, seminários e atividades congêneres.

01.06.2016



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