DECRETO 47.802, DE 17-2-2016
(DO-SÃO LUIS DE 2-3-2016)
ALVARÁ - Pagamento - Município de São Luis
São Luis fixa prazo para pagamento do alvará de 2016
Este Decreto estabelece que a Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos, para o exercício de 2016, será recolhida em cota única, até 11-3-2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 220, §1°, "b". da Lei Municipal n° 3.758, dc 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2016, será recolhida -aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 11 de março do referido exercício.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito