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Maranhão

São Luis fixa prazo para pagamento do IPTU

Decreto 47784/2016

Este Decreto estabelece que o imposto poderá ser pago em cota única ou em até 10 parcelas, nas datas que especifica.

10/03/2016 13:59:44

DECRETO 47.784, DE 4-2-2016
(DO-SÃO LUIS DE 2-3-2016)

IPTU - Pagamento - Município de São Luis

São Luis fixa prazo para pagamento do IPTU
Este Decreto estabelece que o imposto poderá ser pago em cota única ou em até 10 parcelas, nas datas que especifica.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° - O IPTU do exercício de 2016 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I - em quota única;
II - parcelado em até 10 (dez) vezes, em valores iguais e sucessivos.
Art. 2° - Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 6.025, de 23 de dezembro de 2015, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2016 serão:
I - no dia 31 (trinta e um) de março dc 2016, para quota única ou 1ª (primeira) parcela;
II - para as demais parcelas: 28 (vinte e oito) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 29 (vinte e nove) de julho, 30 (trinta) de agosto, 30 (trinta) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 29 (vinte e nove) de dezembro, todas de 2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

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