SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 5, de 8 de março de 2016, publicado no DOU em 9 de março de 2016, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA (R$/litro): II - DIESEL S10 (R$/litro): III - ÓLEO DIESEL (R$/litro): IV - GLP (R$/kg): V - QAV (R$/litro): VI - AEHC (R$/litro): VII - GNV (R$/m3) - | 3,7490; 3,1200; 2,9950; 4,1900; 2,3200; 3,1770; 2,3200. | |
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FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL