RESOLUÇÃO 1 SMF, DE 9-3-2016
(DO-MACEIÓ DE 10-3-2016)
SIMPLES NACIONAL - Opção - Município de Maceió
Maceió dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional
Esta Resolução estabelece os procedimentos relativos ao termo de opção do SIMPLES NACIONAL para o exercício de 2016.
Considerando a necessidade de esclarecimentos em relação ao procedimento de ingresso no SIMPLES NACIONAL,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
RESOLVE:
Art. 1º No que se refere ao termo de opção para o SIMPLES NACIONAL 2016, os contribuintes que tenham efetuado parcelamento dos débitos tributários ou que tenham solicitado a emissão de guias para pagamento a vista até o dia 29 de Janeiro de 2016 e que tenham efetuado o pagamento até a data limite do vencimento do DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM serão considerados aptos para ingresso no SIMPLES NACIONAL.
Art. 2º Para fins de ingresso no Simples Nacional 2016, os contribuintes que apresentem pendência cadastral e que não possuam débitos tributários, desde que busquem a regularização da pendência indicada como restrição de acesso ao sistema simplificado até o dia 31 de Março de 2016, terá seus termos de opção devidamente deferidos.
Art. 3º A aplicação do teor desta Resolução limita-se as pendências existentes junto ao Município de Maceió.
Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF