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É devida a Cide nas remessas de pagamentos de serviços de assessoria de imprensa

Solução de Consulta COSIT 8/2016

10/03/2016 17:37:50

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8 COSIT, DE 2-3-2016
(DO-U DE 4-3-2016)


CIDE - Remessas para o Exterior

É devida a Cide nas remessas de pagamentos de serviços de assessoria de imprensa

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior pela prestação de serviços de assessoria de imprensa, tais como o fornecimento de mailing list de veículos de comunicação, o contato com jornalistas, a divulgação de material informativo e a organização de entrevistas com jornalistas estrangeiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.769, de 1965, art. 2º; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.332, de 2001; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10; e IN RFB nº 1.455, de 2014, art. 17, § 1º, II, "a".”
Íntegra da Solução de Consulta.


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