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Rio de Janeiro

Estabelecimentos estão proibidos de estabelecer restrições às trocas de mercadorias

Lei 7229/2016

09/03/2016 10:19:46

LEI 7.229, DE 8-3-2016
(DO-RJ DE 9-3-2016)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas

Estabelecimentos estão proibidos de estabelecer restrições às trocas de mercadorias
As trocas deverão ocorrer nos dias e horários de funcionamento do estabelecimento comercial, inclusive nos finais de semana e feriados, caso haja funcionamento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As trocas de mercadorias regidas pelo Código de Defesa do Consumidor ocorrerão nos dias e horários de funcionamento do estabelecimento comercial, não sendo permitido qualquer tipo de restrição de dia e horário.

Parágrafo único - A presente Lei se aplica inclusive nos finais de semana e feriados em que os estabelecimentos comerciais estiverem com funcionamento aberto ao público.

Art. 2º - As mercadorias com vícios ou defeitos deverão ser trocadas, mutatis mutandis, na forma e nos prazos firmados pelo artigo 26, incisos e parágrafos, do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º - O não atendimento do previsto nesta lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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