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MP que altera a tributação dos juros sobre o capital próprio tem prazo de vigência encerrado

Ato Declaratório CN 5/2016

10/03/2016 10:06:39

ATO DECLARATÓRIO 5 CN, DE 9-3-2016
(DO-U DE 10-3-2016)

MEDIDA PROVISÓRIA – Perda de Eficácia

MP que altera a tributação dos juros sobre o capital próprio tem prazo de vigência encerrado

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que “Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de março do corrente ano.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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