PORTARIA 1.150 ST, DE 9-3-2016
(DO-RJ DE 10-3-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo
Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20-3-2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de março de 2016, em dólares, é a seguinte:Valor da saca de 60Kkg em Dólar CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 140,0000 | US$ 103,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação